O campo destina-se a actividades escutistas entre outras desde que se justifique. Os agrupamentos interessados na utilização deste campo, devem requerer a reserva e autorização, com trinta dias de antecedência por E-mail, carta ou fax. O campo está limitado, pelas suas condições sanitárias a um número de 150 escuteiros no máximo, deste que se reúna as condições necessárias ao bom funcionamento do campo.
Artigo 01º – No campo é expressamente proibido:
Artigo 01º – No campo é expressamente proibido:
a) Consumo de bebidas alcoólicas e drogas.
b) Fazer ruído nas horas de descanso.
c) Abate de árvores ou corte de arbustos (dentro e fora dele).
d) Cortar madeira existente em campo destinada a construções.
e) Fumar.
f) Estacionar viaturas.
Artigo 02º – Fazer fogo:
a) Só na arena, (espaço destinado ao Fogo de Conselho) e sempre vigiado.
b) Do dia 1 de Junho a 30 de Setembro só se pode fazer fogo no Horário das 20h00 ás 24h00.
d) No grelhador (sempre acompanhado por um dirigente).
Artigo 03º – Não deverá ser excedida a área vedada do campo.
Artigo 04º – Preservar e conservar o campo sempre limpo.
Artigo 05º – Local de Cozinha:
a) O espaço deve ser vigiado.
É comum a todas as Equipas, Patrulhas e Bandos, existentes em campo.
b) Apenas nesse local poderá ser utilizado fogões a gás. Deve de existir sempre um balde de areia e um extintor.
Artigo 06º – Durante a actividade é vedado a entrada de pessoas estranhas no campo.
Artigo 07º – Conservar a estrutura das instalações sanitárias e zona de chuveiros.
Artigo 08º – Minimizar o consumo de detergentes.
Artigo 09º - Minimizar o consumo de água.
Artigo 10º – A madeira existente em campo pode ser utilizada para construções.
Artigo 11º – As construções devem ser desmontadas no fim da actividade, e a madeira arrumada em local a próprio. Poderão ser feitas construções definitivas desde que combinadas com os responsáveis pelo campo.
Artigo 12º - O responsável pela actividade deve ter em seu poder autorizações dos encarregados de educação dos elementos de menor idade, assim como prova de seguro de saúde. A direcção do Agrupamento 581 não se responsabiliza por qualquer acidente em campo.
Artigo 12º - O responsável pela actividade deve ter em seu poder autorizações dos encarregados de educação dos elementos de menor idade, assim como prova de seguro de saúde. A direcção do Agrupamento 581 não se responsabiliza por qualquer acidente em campo.
Artigo 13º – O lixo deverá ser recolhido e colocada no contentor junto ao Campo. Os sacos de lixo nunca deverão ficar fora do contentor, (para evitar sejam rasgados por cães ou gatos).
Artigo 14º – Silencio, desde as 24h até ás 07h.
Artigo 15º – Deve o responsável da actividade cumprir e fazer cumprir este regulamento. Sempre que existir mais do que um agrupamento em campo, devem os responsáveis pelos mesmos eleger um chefe de campo.
Artigo 16º – Nunca é demais lembrar que todos os escuteiros em campo se deverão comportar como tal não esquecendo os seus deveres e obrigações.
Artigo 17º - A actividade deve ser informada ás autoridades locais pelo responsável das actividades em campo.
Artigo 18º - Se existir mais de um agrupamento em campo, deve assumir a chefia de campo o dirigente com maior efectivo de elementos, devendo coordenar horários para realização do fogo de conselho, utilização da cozinha, etc.
Artigo 19º - Deve se garantido no programa de campo 2 horas por dia destinadas a serviço. Este pode ser relacionado com a manutenção e limpeza do campo ou com trabalhos de carácter ambiental a realizar na Reserva Natural da Lagoa de Santo André.
Contactos úteis:
GNR SA: 269 751 223;
Bombeiros SA: 269 758 888 / 269 758 271
Pároco SA: 919528660 / 937341371
Hospital: 269 818 100
Centro de Saúde: 269 752 799
Farmácia Fontes: 269 708 140
Farmácia Mendes: 269 759 020
Táxis: 269 751 222
Centro de Saúde: 269 752 799
Farmácia Fontes: 269 708 140
Farmácia Mendes: 269 759 020
Táxis: 269 751 222
No omisso regula a Direcção do Agrupamento 581, segundo o método escutista.
»»: ) - C Goiacla
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